Em 2018 introduziu-se um novo paradigma na educação em Portugal, oferecendo maior flexibilidade e autonomia às escolas, sempre com base num Perfil do aluno definido anteriormente e num conjunto de Aprendizagens Essenciais. É uma tentativa de dar um passo em frente relativamente a vários conceitos da educação. Será mesmo assim?
O Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho, estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores para sua concepção, implementação e avaliação das aprendizagens, promovendo a igualdade de acesso à educação e o sucesso escolar para todos os alunos. A sua implementação está de acordo com o **Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória**, que visa desenvolver competências cognitivas, sociais e emocionais nos estudantes, preparando-os para os desafios do futuro.
Estrutura e Objetivos do Decreto-Lei
O decreto tem como principal objetivo garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos, capacidades e atitudes necessários para alcançar as competências estipuladas no Perfil dos Alunos. Este perfil é centrado na promoção de uma cidadania ativa e informada, através de uma aprendizagem interdisciplinar que visa o desenvolvimento de competências complexas. O decreto responde às necessidades da sociedade atual, marcada por avanços tecnológicos e globalização, exigindo uma educação que prepare os alunos para desafios desconhecidos.
Uma das principais inovações deste decreto é a **flexibilidade curricular**. As escolas têm autonomia para adaptar os currículos às necessidades dos alunos e ao contexto da comunidade educativa, promovendo aprendizagens mais significativas e ajustadas. Esta flexibilidade permite que os estabelecimentos de ensino, em diálogo com as famílias e a comunidade, possam diversificar as estratégias de ensino e promover o trabalho interdisciplinar.
Princípios Norteadores
Os princípios orientadores do decreto incluem o acesso universal ao currículo, com a garantia de igualdade de oportunidades para todos os alunos. O currículo deve ser coerente e sequencial, permitindo que os alunos mudem de percurso quando necessário, e as atividades desenvolvidas na comunidade escolar devem ser parte integrante do currículo. Há também ênfase no desenvolvimento de competências de pesquisa, análise crítica e autonomia dos alunos.
Além disso, o decreto valoriza as componentes artísticas, científicas, tecnológicas e humanísticas como estruturantes da matriz curricular. As **aprendizagens essenciais** são o conjunto de conhecimentos indispensáveis que devem ser adquiridos por todos os alunos, garantindo que, independentemente do percurso educativo, eles desenvolvam as competências previstas no Perfil dos Alunos.
Autonomia e Flexibilidade Curricular
O Decreto-Lei 55/2018 confere às escolas a autonomia para gerir o currículo, com o objetivo de dinamizar o trabalho interdisciplinar, aprofundar e enriquecer as aprendizagens. Isso significa que as escolas podem organizar o currículo de acordo com as especificidades de sua comunidade e as necessidades dos alunos, implementando disciplinas e atividades que promovam o desenvolvimento integral dos estudantes.
A **componente de Cidadania e Desenvolvimento** é um dos elementos centrais dessa abordagem, estando presente em todas as ofertas educativas e formativas, visando o exercício de uma cidadania ativa. Também é incentivado o desenvolvimento de projetos escolares que permitam aos alunos se expressarem em diversas modalidades e fortalecerem sua autoestima e capacidade crítica.
Ofertas Educativas e Formativas
O Decreto-Lei organiza as ofertas educativas e formativas nos ensinos básico e secundário em diferentes modalidades, como o ensino básico geral, cursos artísticos especializados, e cursos científico-humanísticos e profissionais no ensino secundário. Este último visa proporcionar aos alunos uma formação diversificada, de acordo com seus interesses, preparando-os para o prosseguimento de estudos ou para a inserção no mercado de trabalho.
As ofertas de dupla certificação, como os cursos de educação e formação de jovens, também estão previstas, permitindo que os alunos cumpram a escolaridade obrigatória e se insiram na vida ativa.
Avaliação e Certificação
A **avaliação** das aprendizagens é um aspecto central do Decreto-Lei, promovendo uma abordagem que combina processos de avaliação interna e externa. A avaliação interna é contínua e formativa, enquanto a externa, realizada através de exames finais, visa certificar as aprendizagens adquiridas. A Educação Física, por exemplo, passa a ser considerada para o cálculo da classificação final, à semelhança das outras disciplinas.
O decreto também prevê a certificação de alunos com necessidades educativas especiais, garantindo-lhes o acesso aos instrumentos necessários para o sucesso educativo. As **equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva** desempenham um papel fundamental, sendo responsáveis por criar um ambiente inclusivo e de suporte à aprendizagem.
Monitorização e Acompanhamento
O acompanhamento da implementação deste decreto é assegurado por uma equipa nacional, com o apoio de coordenadores locais. A monitorização ocorre ao longo de seis anos, com avaliações intercalares a cada dois anos, permitindo ajustar a aplicação das medidas conforme necessário. Este processo visa garantir que o currículo seja uma ferramenta eficaz para alcançar os objetivos de inclusão e sucesso escolar.
Conclusão
Em 2018 introduziu-se um novo paradigma na educação em Portugal, oferecendo maior flexibilidade e autonomia às escolas, sempre com base num Perfil do aluno definido anteriormente e num conjunto de Aprendizagens Essenciais. É uma tentativa de dar um passo em frente relativamente a vários conceitos da educação. Será mesmo assim?
Comments