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Foto do escritorEduardo Rui Alves

A Educação na Constituição Portuguesa

Atualizado: 27 de set.




Em última análise, a plena concretização do direito à educação, à cultura e ao desporto será fundamental para a construção de uma sociedade mais democrática, inclusiva e solidária.

O artigo 73.º da Constituição da República Portuguesa, inserido no capítulo dedicado aos direitos e deveres culturais, trata do **direito à cultura e à educação**. O texto deste artigo é o seguinte:


### Artigo 73.º (Educação, cultura e desporto)


1. Todos têm direito à educação e à cultura.

2. O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, para a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, para o desenvolvimento da personalidade e para o progresso social.


3. O Estado promove a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e à criação cultural, em colaboração com os meios de comunicação social, as associações culturais e fundações, as associações de defesa do património cultural, as organizações de moradores e outros agentes culturais.


4. O desporto é direito de todos, incumbindo ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e coletividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da educação física e do desporto, bem como prevenir a violência no desporto.


Este artigo estabelece o compromisso do Estado em garantir o acesso à educação, à cultura e ao desporto, como pilares do desenvolvimento social e pessoal.


### A importância do Artigo 73.º


O Artigo 73.º da Constituição da República Portuguesa desempenha um papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, consagrando o direito à educação, à cultura e ao desporto. Ao garantir a todos os cidadãos o acesso a estas três áreas fundamentais, o Estado assume a responsabilidade de promover a igualdade de oportunidades e a superação das desigualdades sociais, económicas e culturais. Esta norma constitucional sublinha a importância do investimento numa educação democrática e num acesso universal à cultura, reconhecendo-os como direitos essenciais para o desenvolvimento da personalidade individual e para o progresso social coletivo.


### 1. A educação como motor de igualdade e desenvolvimento

O primeiro ponto do Artigo 73.º consagra o direito à educação, um princípio essencial para o desenvolvimento de qualquer sociedade. A educação é um fator chave para a promoção da igualdade de oportunidades, proporcionando a todas as pessoas, independentemente da sua origem social ou económica, as ferramentas necessárias para uma participação ativa na sociedade. Sem uma educação inclusiva e acessível, perpetuam-se ciclos de pobreza e desigualdade, minando a coesão social.


A Constituição, ao estabelecer que "todos têm direito à educação", destaca que o acesso ao ensino não pode ser limitado por fatores externos como a condição económica, a nacionalidade ou o género. Este princípio garante que a educação é universal e inclusiva, criando as bases para um futuro onde as oportunidades são mais equitativamente distribuídas. A educação não é apenas um processo de aquisição de conhecimentos técnicos, mas também uma ferramenta para o desenvolvimento do pensamento crítico, da cidadania e da capacidade de tomar decisões informadas. Desta forma, o Estado compromete-se a criar as condições para que cada cidadão possa realizar o seu potencial.


A Constituição vai além da mera garantia de acesso à educação, enfatizando que o sistema educativo deve contribuir para a igualdade de oportunidades e para a superação das desigualdades sociais, económicas e culturais. O ensino público desempenha aqui um papel crucial, uma vez que tem a missão de fornecer um ensino de qualidade a todas as camadas da população, sem discriminações. Além disso, o Estado português compromete-se a criar programas educativos que visem a inclusão dos grupos mais vulneráveis, proporcionando apoios e medidas que garantam a todos os cidadãos as mesmas oportunidades de sucesso.


O desenvolvimento da personalidade é outro elemento essencial destacado pelo Artigo 73.º. A educação deve ser vista como uma ferramenta não apenas para a formação técnica e científica, mas também para o desenvolvimento das capacidades pessoais, sociais e éticas. Esta visão holística da educação promove o respeito pelos direitos humanos e a tolerância, valores fundamentais numa sociedade democrática.


### 2. Democratização da cultura e promoção da cidadania cultural

O segundo grande pilar do Artigo 73.º é o direito à cultura, refletindo o compromisso do Estado em garantir o acesso à fruição e à criação cultural a todos os cidadãos. A cultura desempenha um papel central na construção da identidade coletiva e individual de um povo. É através da cultura que as pessoas se conectam às suas raízes, compreendem a sua história e participam ativamente na vida social e política do país. O acesso à cultura não deve ser um privilégio reservado a alguns, mas sim um direito universal que promove a diversidade, a inclusão e o diálogo intercultural.


Ao afirmar que "o Estado promove a democratização da cultura", a Constituição portuguesa reconhece que o acesso à cultura é fundamental para o desenvolvimento de uma cidadania plena. Este acesso implica não apenas a fruição de produtos culturais, como livros, cinema, teatro ou exposições de arte, mas também a possibilidade de participar ativamente na criação cultural. A criação de espaços de expressão cultural e artística acessíveis a todos é uma das formas de garantir que a cultura não se torna elitista, mas sim um espaço inclusivo onde diferentes vozes e perspetivas são ouvidas.


A cultura tem, assim, uma função essencial na promoção da coesão social, ao fomentar o respeito pela diversidade e a compreensão entre diferentes grupos sociais. Num contexto de crescente globalização, onde as fronteiras culturais se tornam cada vez mais permeáveis, é fundamental que o Estado promova a criação de políticas culturais que protejam e incentivem o património cultural e artístico do país, ao mesmo tempo que garantam o diálogo com outras culturas. Desta forma, o Artigo 73.º da Constituição assume uma importância central na promoção de uma sociedade multicultural, aberta e inclusiva.


Outro ponto de grande relevância é o papel dos meios de comunicação social na democratização da cultura. Estes meios, enquanto difusores de conteúdos culturais, têm a responsabilidade de proporcionar o acesso a uma diversidade de manifestações culturais e artísticas. O envolvimento das associações culturais, fundações, organizações de moradores e outros agentes culturais é igualmente enfatizado, promovendo uma abordagem colaborativa na criação e na difusão da cultura. A cultura é um bem comum que deve ser partilhado e fomentado de forma coletiva, o que fortalece o tecido social e o sentimento de pertença à comunidade.


### 3. O desporto como fator de inclusão e coesão social

A inclusão do desporto no Artigo 73.º é outro aspeto que merece destaque. O desporto não é apenas uma atividade física, mas um importante instrumento de inclusão social, de promoção da saúde e de construção de valores como a solidariedade, o respeito e o trabalho em equipa. Ao afirmar que "o desporto é direito de todos", a Constituição reconhece o papel fundamental que o desporto desempenha no desenvolvimento integral do indivíduo, ao promover tanto a saúde física quanto o bem-estar emocional.


O desporto tem o potencial de aproximar pessoas de diferentes contextos sociais e culturais, funcionando como um espaço de encontro e partilha. Em Portugal, a promoção de políticas públicas que incentivem a prática desportiva nas escolas e nas comunidades locais é essencial para garantir que o desporto é verdadeiramente acessível a todos. Além disso, a prática desportiva desde tenra idade ajuda a desenvolver competências importantes, como a disciplina, a resiliência e o espírito de equipa, que são úteis em muitos aspetos da vida.


O Estado, ao promover o desporto em colaboração com escolas e associações desportivas, tem a responsabilidade de criar infraestruturas adequadas e de garantir que a prática desportiva é acessível a todos os cidadãos, independentemente das suas condições económicas. A prevenção da violência no desporto é também uma responsabilidade crucial, sendo fundamental criar um ambiente seguro e saudável para a prática desportiva.


### Conclusão

O Artigo 73.º da Constituição da República Portuguesa é um pilar essencial para a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e inclusiva. Ao consagrar os direitos à educação, à cultura e ao desporto, este artigo sublinha a importância de garantir que todos os cidadãos têm as mesmas oportunidades de acesso a estas áreas fundamentais para o desenvolvimento pessoal e social. O compromisso do Estado em promover a democratização da educação e da cultura, bem como o acesso universal ao desporto, é um reflexo do papel central que estas áreas desempenham na promoção da igualdade e da coesão social. Em última análise, a plena concretização do direito à educação, à cultura e ao desporto será fundamental para a construção de uma sociedade mais democrática, inclusiva e solidária.


Eduardo Rui Alves

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